- 1 -O ORBEA reúne, em reunião ordinária, duas vezes por ano, salvo se as circunstâncias justificarem uma diversa periodicidade ou a realização de reuniões extraordinárias.
- 2 -As datas das reuniões serão escolhidas pelos membros do ORBEA, podendo a convocatória ser feita através de email.
Artigo 7.º — (Reuniões Plenárias)
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017