- 1 -A Divisão Jurídica tem como missão assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação no Município de Vila Verde, garantindo o reconhecimento e prestígio da função e contribuindo para a agilização e simplificação do Regime Jurídico Autárquico, nas diversas áreas da sua competência, por forma a garantir a segurança jurídica na atuação dos diversos serviços do Município de Vila Verde.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à Divisão Jurídica compete:
- a)Coordenar os Serviços de: Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo; Expropriações e Notariado; Execuções Fiscais; e, Contraordenações;
- b)Prestar assessoria jurídica aos Órgãos e Serviços Municipais;
- c)Organizar e assegurar a instrução dos processos de contraordenação;
- d)Instruir processos de execução fiscal;
- e)Dar execução material aos despachos superiores, bem como às deliberações dos Órgãos do Município de Vila Verde, de acordo com as atribuições da divisão;
- f)Organizar os processos respeitantes à aquisição e alienação de bens imóveis;
- g)Praticar o expediente necessário ao registo predial e à inscrição na matriz e propriedade imobiliária e respetivo ónus;
- h)Instruir e acompanhar os processos de expropriação;
- i)Coordenar e acompanhar a elaboração e atualização de Regulamentos e Posturas Municipais;
- j)Instruir processos disciplinares, de averiguações, de inquérito e de sindicância;
- k)Assegurar o arquivo de todos os documentos adstritos a estes serviços, mantendo sempre atualizado o arquivo corrente;
- l)Elaborar os procedimentos no âmbito da certificação dos serviços da unidade orgânica;
- m)Administrar os bens de consumo corrente existentes na divisão e proceder à sua distribuição pelos trabalhadores, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- n)Garantir o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- o)Instrução e tramitação dos procedimentos respeitantes à emissão de Certificados de Registo da União Europeia, no âmbito do exercício do direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional, transposto para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, através da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- p)Instruir pedidos de indemnização no âmbito da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Pessoas Coletivas de Direito Público.
Artigo 13.º — Divisão Jurídica (DJ)
Vigente desde: 14/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021