- 1 -A Unidade de Sistemas de Informação (USI) tem como missão criar o alinhamento entre as orientações estabelecidas pelo executivo e os impactos trazidos pelas tecnologias de informação e comunicação, que potenciem a modernização da organização.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, à USI compete:
- a)Consolidar sistemas de forma eficiente e rentabilizar a sua utilização em contexto de trabalho;
- b)Conceber e executar os projetos no âmbito das tecnologias de informação e governação eletrónica que criem novas soluções tecnológicas para impactar positivamente os serviços;
- c)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente hardware, equipamentos passivos e ativos de rede, garantindo a respetiva gestão, monitorização, fiabilidade, disponibilidade, segurança e manutenção;
- d)Assegurar o funcionamento das comunicações de voz e dados do município;
- e)Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação;
- f)Especificar sistemas e aplicações a desenvolver ou adquirir;
- g)Modelar ou documentar e administrar as bases de dados usadas pelos serviços;
- h)Desenvolver aplicações, portais, soluções ou complementos a sistemas implementados;
- i)Promover a interoperabilidade entre diversas plataformas eletrónicas em utilização pelo município bem como com as disponibilizadas por outras entidades;
- j)Gerir os diretórios de utilizadores e identidades/perfis/permissões de utilizadores adequada aos sistemas informáticos e às políticas de segurança;
- k)Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;
- l)Definir e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- m)Organizar a base de conhecimento partilhada pelos diversos serviços, organizando processos de comunicação interna via eletrónica, mantendo a intranet e o site municipal;
- n)Instalar equipamentos, computadores e periféricos e respetivo software de base;
- o)Inventariar e controlar as diferentes licenças para todos os produtos sujeitos a direitos ou condições comerciais para a utilização;
- p)Assegurar a gestão e administração eficiente do conjunto de aplicações do ERP (enterprise resource planning ou planeamento dos recursos da organização), nomeadamente a Gestão de Águas, Contabilidade, Património, Recursos Humanos, Execuções Fiscais, Tesouraria, Obras por Administração Direta e Stocks, Processos de Obras, Taxas e Licenças, Gestão Documental, Serviços Online e Portais de Atendimento;
- q)Garantir a boa utilização e manutenção do equipamento de impressão e digitalização, gerindo os contratos de manutenção deste tipo de equipamento e/ou serviço;
- r)Definir e publicar regras na utilização das aplicações que assegurem qualidade de dados, conformidade com formatos, processos e métodos de trabalho e articulação entre vários serviços ou entidades;
- s)Atualizar todas as versões dos módulos de software, e plataformas online associadas ao mesmo;
- t)Colaborar em ações de formação interna para disseminar boas práticas na exploração de aplicações e sistemas;
- u)Em articulação com os restantes serviços, implementar novos modelos informáticos e formulários eletrónicos no âmbito do serviços online;
- v)Monitorizar e manter o registo de todos os tratamentos de dados efetuados no âmbito das aplicações informáticas, respeitando as regras de proteção de dados;
- w)Mediar as resoluções de problemas no software adquirido entre o fornecedor e os utilizadores finais;
- x)Monitorizar a integridade da informação digital;
- y)Assegurar as cópias da informação no arquivo digital;
- z)Organizar o acesso aos objetos referidos em y);
- aa)Assegurar métodos eficazes de receção de ficheiros digitais e de digitalização com vista à desmaterialização.
Artigo 41.º — Unidade de Sistemas de Informação (USI)
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021