Ao Serviço de Apreciação Técnica compete:
- 1 -Apreciar liminarmente os pedidos, através da validação dos elementos instrutórios.
- 2 -Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;
- 3 -Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;
- 4 -Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei.
- 5 -Apreciar os pedidos de constituição de propriedade horizontal e a emissão dos respetivos certificados;
- 6 -Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
- 7 -Elaborar pareceres tendentes à emissão de certidões de reconhecimento do interesse municipal que visem a instrução de procedimentos incluídas no âmbito do RJUE quando tal se mostre necessário.
- 8 -Informar os pedidos de autorização de alteração de utilização nos termos do artigo 62.º do RJUE.
- 9 -Informar sobre os pedidos de prorrogação de prazos de execução de obra respeitantes a operações urbanísticas.
- 10 -Informar os averbamentos dos técnicos de obra e empreiteiro.
- 11 -Informar pedidos de licença especial para obras inacabadas.
- 12 -Informar pedidos de ocupação de espaço público por motivo de obras.
- 13 -Informar pedidos de declaração de compatibilidade da utilização com o uso industrial, termos do sistema de indústria responsável.
- 14 -Informar processos de informação de início de trabalhos para obras isentas de controlo prévio.
- 15 -Tramitação dos processos através das plataformas eletrónicas disponibilizadas pela administração central relativas aos procedimentos de licenciamento (SIRJUE, e outras de uso obrigatório).
- 16 -Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ.
- 17 -Interagir com a Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização no controlo de obras em execução no concelho, visando a qualidade da intervenção no território.