- 1 -O acesso ao Parque faz-se através de um dispositivo de reconhecimento de proximidade e está sujeito a ativação.
- 2 -O pedido de acesso ao Parque é realizado pelo interessado mediante preenchimento de modelo próprio disponível no site do ISEL (devidamente acompanhado por cópia dos documentos considerados necessários) e pagamento das respetivas taxas definidas por despacho do Presidente do ISEL.
- 3 -O acesso ao Parque apenas poderá ser concedido àqueles que mostrem possuir Carta de Condução válida em Portugal.
- 4 -O dispositivo de reconhecimento é pessoal, intransmissível e requer o pagamento de uma taxa definida por despacho do Presidente do ISEL.
- 5 -A devolução do dispositivo de reconhecimento não dá lugar a qualquer reembolso.
- 6 -As autorizações de estacionamento são concedidas ou renovadas, anual, semestral ou mensalmente, a contar da data de pagamento.
- 7 -A alteração de quaisquer dados envolvidos no processo de obtenção de autorização de estacionamento (morada, viaturas utilizadas, etc.) obriga à respetiva alteração de dados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis após ocorrência da alteração.
- 8 -O uso do dispositivo de reconhecimento é reservado ao respetivo beneficiário, a quem compete avisar de imediato os serviços de gestão do Parque, em caso de extravio, roubo, ou qualquer outro evento que ponha em causa a correta utilização do mesmo.
- 9 -A emissão de uma 2.ª via do dispositivo de reconhecimento de proximidade, obriga a um novo pedido de autorização, cujos custos, a existirem, serão da responsabilidade do utilizador.
- 10 -A autorização, bem como a renovação, de acesso ao Parque está sujeita ao pagamento de taxas fixadas anualmente por despacho do Presidente do ISEL.
- 11 -As renovações de estacionamento deverão ser efetuadas entre 30 dias antes e 5 dias depois da data de expiração da autorização. A não renovação neste período implica solicitação de nova autorização de estacionamento.
- 12 -O registo de viaturas, por utilizador, está limitado a um máximo de duas, sendo que apenas uma delas poderá permanecer no parque em cada instante.
- 13 -O pagamento das taxas acima referidas não obriga o ISEL a disponibilizar um lugar de estacionamento. Os lugares de estacionamento serão ocupados pelos utilizadores por ordem de chegada destes, cessando as permissões de entrada no parque aquando cessarem os lugares de estacionamento disponíveis.
Artigo 10.º — Utilização do Parque
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017