- 1 -A velocidade máxima permitida no Parque é de 30 km/h.
- 2 -É proibida a lavagem de veículos, bem como qualquer operação de manutenção destes no interior do Parque.
- 3 -É proibido o abastecimento de energia a viaturas elétricas fora dos pontos de carregamento.
- 4 -É proibida a reparação de veículos, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
- 5 -São proibidas quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se previamente autorizadas.
- 6 -O acesso com animais deve respeitar as regras de segurança e de salubridade.
- 7 -É proibida a entrada no Parque de substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis sem autorização prévia do Presidente.
- 8 -É estritamente interdito a prática de manobras perigosas, condução perigosa ou de diversão.
Artigo 11.º — Restrições à utilização do Parque
Vigente desde: 01/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017