Regulamento de Acesso ao Campus do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Objetivo e âmbito
Utilizadores do campus do ISEL
Estudantes do ISEL;
Trabalhadores docentes do ISEL;
Trabalhadores não docentes do ISEL;
Trabalhadores e membros da direção da AEISEL;
Trabalhadores do IPLNET;
Trabalhadores do SAS-IPL;
Estudantes residentes na Residência Maria Beatriz;
Estudantes, bolseiros, investigadores e trabalhadores de outras instituições (nacionais ou internacionais), organizações e empresas que, comprovadamente trabalhem no campus do ISEL.
Segurança
Acesso campus do ISEL
Acesso aos edifícios do ISEL
Parque de estacionamento
Gestão do Parque
Funcionamento do Parque
Estacionamento
Utilização do Parque
Restrições à utilização do Parque
Penalizações
1.ª Infração - Aviso por correio eletrónico para o endereço do utilizador;
2.ª Infração - Suspensão do direito de utilização do Parque por 15 dias;
3.ª Infração - Suspensão do direito de utilização do Parque por 30 dias;
4.ª Infração - Suspensão do direito de utilização do Parque e obrigatoriedade de novo pedido de autorização de estacionamento, a qual pode ser indeferido, por um período até 1 ano, encontrando-se ainda sujeito à respetiva taxa.
Responsabilidades
Situações excecionais
Situações pontuais ou excecionais, não previstas neste regulamento serão analisadas e alvo de deliberação pelo Presidente do ISEL.
Entrada em vigor
O presente regulamento anula e substitui o anterior Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento, e entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Podendo ser revisto periodicamente por proposta de qualquer utilizador do campus do ISEL em requerimento apresentado ao Presidente do ISEL.
6 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
310636315