- 1 -O acesso de peões ao campus está sujeito a horários e regras definidos por despacho do Presidente do ISEL.
- 2 -Todos os utilizadores estão sujeitos a identificação por parte dos Vigilantes dentro do campus.
- 3 -Os Vigilantes podem impedir o acesso ao campus a qualquer pessoa que não apresente um motivo válido para o seu propósito.
- 4 -Os Vigilantes podem impedir o acesso ao campus a pessoas que se apresentem alcoolizadas, com perturbações ou que apresentem indícios de poder provocar distúrbios dentro do mesmo.
- 5 -Durante o período em que os portões se encontrem fechados, poderá ser permitida a entrada aos utilizadores, a qualquer hora, desde que devidamente autorizados, identificados e mediante registo da hora de entrada e saída do campus.
Artigo 4.º — Acesso campus do ISEL
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017