- 1 -O acesso aos edifícios do campus está condicionado ao seu horário de funcionamento, definido por despacho do Presidente do ISEL, excetuando os casos previstos no presente Regulamento, ou os casos devidamente autorizado pelo Presidente do ISEL.
- 2 -Durante o período em que os edifícios se encontrem fechados, é permitida a presença aos utilizadores:
- a)Desde que devidamente autorizados;
- b)Acompanhados pelos Vigilantes para permanências não superiores a 30 (trinta) minutos.
- 3 -Por motivos imperativos, ou em períodos de férias, pode o Presidente do ISEL alterar o horário de acesso aos edifícios.
- 4 -Em qualquer edifício do campus, todos os utilizadores e outras entidades externas que apresentem relações com o ISEL, estão sujeitos a identificação de forma regular ou aleatória, podendo, em situações devidamente justificadas, ser interdita a sua permanência no interior dos mesmos.
Artigo 5.º — Acesso aos edifícios do ISEL
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017