- 1 -A gestão do Parque cabe ao Presidente do ISEL, o qual de acordo com os lugares disponíveis e tendo em consideração os potenciais utilizadores, define sempre que assim o considere, as regras de acesso ao Parque.
- 2 -O Parque destina-se a todos os utilizadores definidos no Artigo 2.º do presente regulamento.
- 3 -Os prestadores de bens e serviços de acesso frequente, poderão solicitar autorização para utilização do Parque.
- 4 -O Presidente do ISEL pode ainda autorizar o acesso ao parque a instituições e organizações parceiras da instituição.
Artigo 7.º — Gestão do Parque
Vigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017