- 1 -O estacionamento de veículos no Parque deve ser efetuado apenas nos locais próprios, respeitando as regras de trânsito do código da estrada, a sinalética específica do Parque e, em especial, as indicações dos elementos dos Vigilantes ao serviço do ISEL.
- 2 -À entrada e à saída do Parque, os utentes devem esperar pela abertura e fecho da barreira ou do portão, sendo estritamente proibida a passagem de mais do que uma viatura de uma só vez.
- 3 -Excetuando os utilizadores que residam na Residência Maria Beatriz, e outros casos previamente autorizados pelo Presidente do ISEL ou em quem este delegar, o período de tempo máximo contínuo permitido para estacionamento de veículos é de 48 horas.
- 4 -Nos locais de cargas e descargas apenas é permitido o estacionamento para este fim e por períodos não superiores a 30 minutos.
- 5 -Não é permitido o uso de equipamento sonoro das viaturas em condições tais que perturbem o normal funcionamento das atividades letivas, ou outras que se encontrem a funcionar no ISEL ou dos demais utilizadores do Parque.
- 6 -O uso de sistemas antifurto emissores de ruído só é permitido aquando de dispositivos enquadrados na lei do ruído em vigor.
- 7 -Nos casos em que as viaturas estacionadas excedam o período de tempo autorizado para estacionamento, impeçam o normal funcionamento do Parque ou provoquem impedimentos na circulação de outras viaturas, poderá o Presidente do ISEL, ou em quem este delegar, na impossibilidade de contactar com o responsável pela utilização das viaturas em tempo útil, agir para resolver esta situação, imputando todos os custos deste processo ao utilizador, incluindo qualquer dano causado em resultado desta situação.
- 8 -As viaturas de fornecedores de bens e serviços devem usar o Parque apenas no período indispensável para as cargas e descargas definido por despacho do Presidente do ISEL, devendo usar os locais devidamente sinalizados para o efeito. Qualquer acesso ao parque noutro período do dia carece de autorização prévia.
Artigo 9.º — Estacionamento
Vigente desde: 01/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2017