Regulamento de Propinas de 1.º e 2.º Ciclos e Ciclos Integrados do Instituto Superior Técnico.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
Estudantes em regime geral
O valor da propina para os estudantes em regime geral a tempo integral é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa, que pode, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, fixar valores diferenciados para os estudantes internacionais.
Estudantes em regime geral a tempo parcial
A propina anual a pagar pelo estudante em regime geral a tempo parcial é fixada pelo Conselho de Gestão, e corresponde a um valor proporcional ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral.
Estudantes inscritos em unidades curriculares isoladas
O valor a pagar pelo estudante pela inscrição numa ou mais unidades curriculares isoladas é fixado pelo Conselho de Gestão tendo em conta e deve:
Valor da propina
Calendário e modalidades de pagamento
Estudantes bolseiros
Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Nas situações de que decorra, por força de lei, efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega de dissertações de mestrado, outros trabalhos autónomos supervisionados, ou trabalhos equivalentes, não há lugar ao pagamento de propina adicional em resultado dessa suspensão.
Não pagamento nos prazos fixados
Situações excecionais de regularização
Notificação de propinas em dívida
Pagamento coercivo
Da caducidade e prescrição das propinas
A dívida resultante do não pagamento propinas prescreve nos termos da lei geral tributária que são aplicáveis à prescrição de dívidas tributárias.
Seguro escolar e taxa de secretaria
Direito aplicável
Para todas as matérias que o presente regulamento seja omisso aplica-se subsidiariamente o Regulamento de Propinas da ULisboa.
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos estudantes inscritos a partir do ano letivo 2025/2026.
319161128