- 1 -As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho e os indicadores a utilizar no processo de avaliação deverão estar definidos até 10 de janeiro do ano anterior ao primeiro do triénio a que respeitar.
- 2 -Até 31 de janeiro deverão ser elaboradas as propostas de avaliação do desempenho.
- 3 -Até 15 de fevereiro deverá ser promovida a harmonização das propostas de avaliação do desempenho.
- 4 -Até ao último dia do mês de fevereiro deverão as propostas de avaliação do desempenho ser remetidas aos docentes avaliados, para efeitos de audiência prévia.
- 5 -A decisão final do processo de avaliação do desempenho deverá estar tomada até 31 de março do ano subsequente ao último do triénio a que respeitar.
Artigo 11.º — Calendarização
Vigente desde: 16/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2025