- 1 -O elenco das instituições de acolhimento dos beneficiários da mobilidade do Programa Erasmus+ é definido pelo IPL e/ou UO tendo em conta as dinâmicas da sua comunidade académica, bem como critérios de orientação estratégica e objetivos globais superiormente traçados para o IPL.
- 2 -Sob proposta das UO são estabelecidos, por escrito, acordos interinstitucionais assinados pelo Presidente do IPL e pelos responsáveis das instituições de acolhimento envolvidas.
- 3 -Sempre que possível e conveniente cada acordo interinstitucional deverá envolver mais que uma UO do IPL desde que se verifique coincidência de objetivos e estratégias.
Artigo 9.º — Elenco das Instituições de acolhimento
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021