As bolsas a atribuir a docentes ou funcionários técnicos ou administrativos seguem o mesmo regime que o previsto no Artigo 20.º do presente regulamento, para os estudantes, com as necessárias adaptações.
Artigo 29.º — Bolsas de mobilidade por tipo de mobilidade
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021