- 1 -Sempre que, em qualquer tipo ou programa de mobilidade, dependa do IPL a seleção dos estudantes incoming, candidatos a um período de mobilidade, serão aplicados os seguintes critérios:
- a)Mérito académico;
- b)Motivação;
- c)Área de estudo de origem/destino;
- d)Competências linguísticas.
- 2 -A ponderação, bem como a quantificação dos critérios de seleção referidos no n.º 1, podem constar de regulamento próprio, homologado pelo Presidente do IPL e publicitado no sítio de internet do IPL.
Artigo 7.º — Critérios de seleção para estudantes candidatos a mobilidade incoming
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021