- 1 -Estão abrangidas pelo programa Erasmus+ as atividades para as áreas da educação, formação, juventude e desporto, tal como foram definidas pela Comissão Europeia com efeito a partir de 25 de março de 2021.
- 2 -O programa Erasmus+ contempla a mobilidade de estudantes, docentes, funcionários técnicos e administrativos do IPL que reúnam as condições definidas para cada atividade.
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 07/07/2021
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Em vigor desde 07/07/2021