As isenções e dispensas de pagamento das taxas municipais previstas no presente capítulo decorrem da ponderação de diversos fatores entendidos como relevantes, nomeadamente a importância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos, a proteção dos estratos sociais mais desfavorecidos, bem como o fomento de iniciativas que o Município visa promover e apoiar no âmbito das suas atribuições.
Artigo 26.º — Fundamentação
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025