- 1 -Ao estudante assiste o direito de abdicar da creditação de unidades curriculares no plano do ciclo de estudos em que está inscrito ou se inscreve, optando pela sua realização por frequência e/ou por realização de provas.
- 2 -A opção referida no número anterior deverá ser manifestada no ato de matrícula/inscrição nos casos referidos no n.º 2 do Artigo 6º ou no prazo de 7 dias úteis a que se refere o n.º 6 do mesmo artigo.
- 3 -Nos casos em que houver lugar a pedido de reapreciação, o direito de opção deverá ser exercido no prazo de 7 dias úteis contados a partir da data da notificação da decisão que recair sobre o pedido.
- 4 -Não há lugar a alteração da decisão do CTC no caso de abdicação, parcial ou total, de creditação de unidades curriculares, ou seja, a classificação média da creditação mantém-se embora com diferente ponderação no cálculo da classificação final.
- 5 -Os serviços da área académica da Escola registam o número de ECTS creditado por cada tipologia.
Artigo 10.º — Direito de Opção sobre Creditação/Certificação
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019