- 1 -As certidões discriminadas, diploma e suplemento ao diploma devem expressar claramente o percurso académico do estudante, e devem identificar:
- a)O estudante e o curso;
- b)As unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos/Escola, com classificações, datas de aprovação e créditos ECTS respetivos;
- c)O número de créditos ECTS, das unidades curriculares creditadas no ciclo de estudos, por reconhecimento da formação obtida noutros cursos de ensino superior, e respetiva classificação média;
- d)O número de créditos ECTS obtidos (S), por reconhecimento da experiência profissional e formação em contexto de ensino não superior, respetivamente;
- e)A média final de curso, determinada pela fórmula:
Média = (M(índice 0) x N + Mi x C)/(N+C)
em que:
M(índice 0) - média obtida nas unidades curriculares realizadas noutro(s) estabelecimento(s) de ensino superior e creditadas no ciclo de estudos, arredondada às décimas.
N - total de créditos ECTS das unidades curriculares creditadas no ciclo de estudos, por reconhecimento da formação obtida noutros cursos de ensino superior.
Mi - média obtida nas unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos/Escola, arredondada às décimas.
C -total de créditos ECTS das unidades curriculares realizadas no ciclo de estudos/Escola do P.PORTO
A soma de N com C e com S iguala o número de créditos ECTS do ciclo de estudos.
- 2 -As unidades curriculares (UC) a que se refere o n.º 12 do Artigo 9º constarão nas Certidões, no Diploma e no Suplemento ao Diploma com a menção "CCA - UC realizada por creditação de competências académicas".
- 3 -As unidades curriculares (UC) a que se refere o n.º 14 do Artigo 9º constarão na Certidão, no Diploma e no Suplemento ao Diploma com siglas próprias correspondentes a: "CFNS - UC realizada por creditação de competências de formação não superior" ou "CCP - UC realizada por creditação de competências profissionais".