- 1 -A instrução do processo de reconhecimento de competências e respetiva creditação no plano de estudos, pelos interessados com o título de aluno, deve ser realizada no ato matrícula/inscrição ou até 30 dias úteis após a realização da mesma.
- 2 -A instrução do processo de reconhecimento de competências, por interessados em ingressar num ciclo de estudos, através de qualquer um dos concursos de acesso legalmente previstos, pode ser realizada entre 15 de janeiro e 15 de maio, inclusive, devendo o interessado indicar a que concurso se pretende apresentar.
- 3 -A instrução de processos de reconhecimento e creditação/certificação de competências fora dos períodos definidos nos pontos anteriores está sujeita à aplicação de taxas por incumprimento de prazos nos termos da tabela de emolumentos em vigor.
- 4 -Os serviços da área académica da Escola remetem os requerimentos ao Conselho Técnico-científico (CTC) no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data de receção do requerimento pelos serviços da área académica da Escola.
- 5 -O CTC emite despacho, conforme modelo do anexo 2, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data de receção do requerimento pelos serviços da área académica da Escola.
- 6 -O interessado deve ser notificado no prazo máximo de 3 dias úteis, posteriores à data de decisão do CTC, nos termos estabelecidos pelo órgão legal e estatutariamente competente, dispondo de um prazo subsequente de 7 dias úteis para, presencialmente nos serviços da área académica da Escola, tomar conhecimento do despacho e proceder à confirmação do interesse na creditação ou optar pela realização de unidades curriculares por frequência e/ou por realização de provas, através do preenchimento de documento que constitui o anexo 3.
- 7 -Os estudantes têm direito de alterar a sua inscrição, inclusive o regime de inscrição e de avaliação, nos 7 dias úteis imediatos àquele em que tomarem conhecimento da deliberação da concessão de creditação, nos termos do Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições do P.PORTO.
- 8 -Na falta de manifestação do estudante, o despacho de creditações será aplicado findo o prazo estabelecido no n.º 6 para a tomada de conhecimento.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019