- 1 -Da decisão sobre o requerimento de reconhecimento/creditação de competências pode ser apresentado um único pedido de reapreciação no prazo de 7 dias úteis, contados a partir da data de notificação da decisão do CTC.
- 2 -O pedido de reapreciação não é sujeito a emolumentos.
- 3 -Serão liminarmente indeferidos pedidos de reapreciação não fundamentados e/ou apresentados fora do prazo definido no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 7.º — Reapreciação
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019