Compete ao CTC de cada Escola do P.PORTO:
- a)Com base no referencial de competências a conferir no curso, definir critérios, para além dos referidos no Artigo 4º, necessários ao reconhecimento e creditação/certificação das competências, nomeadamente as adquiridas pela experiência profissional.
- b)Proceder ao reconhecimento e creditação/certificação das competências comprovadas, tendo em consideração:
- i)O nível dos créditos e a área científica em que foram obtidas;
- ii)Que não podem ser creditadas partes de unidades curriculares;
- iii)A validade/atualidade das mesmas nas áreas científicas em que procede à creditação.
- c)Estabelecer mediante requerimento fundamentado do estudante, o plano individual de estudos necessário à obtenção do grau ou diploma, nomeadamente em caso de creditação de unidades curriculares nos diversos anos curriculares do plano de estudo do curso. O requerimento de definição de plano individual de estudos está sujeito ao pagamento dos emolumentos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- d)Considerando a especificidade da matéria, criar e delegar competências num Júri/Comissão de Creditação.