- 1 -A Comunidade Intermunicipal do Douro é uma pessoa coletiva de direito público, adiante designada por CIM Douro, criada ao abrigo da Lei n.º 45/2008 de 27 de agosto, expressamente revogada pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
- 2 -A CIM Douro rege-se pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para estas, e para as autarquias locais.
- 3 -A CIM Douro rege-se pela Lei n.º 77/2015 de 29 de julho que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente.
- 4 -A CIM Douro rege-se pela demais legislação aplicável, pelos respetivos estatutos e regulamentos internos.
Artigo 1.º — Natureza Jurídica e Legislação Aplicável
Vigente desde: 17/06/2025
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