- 1 -Para a realização das atribuições que a lei comete à Comunidade Intermunicipal é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços intermunicipais da Comunidade Intermunicipal, atendendo à dimensão territorial desta Comunidade Intermunicipal, o seu modelo organizativo está distribuído geograficamente da seguinte forma:
- 1.1 -Uma sede em Vila Real
- 1.2 -Uma delegação em Lamego
- 1.3 -Uma delegação em Torre de Moncorvo
- 2 -O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, as normas gerais de organização e funcionamento dos serviços intermunicipais.
- 3 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços intermunicipais da sua sede e das suas delegações e a todos os trabalhadores que prestem serviço na dependência direta da Comunidade Intermunicipal
- 4 -O presente regulamento constitui o quadro de referência geral que será, em caso de necessidade, complementado com normas internas definidas, de aspetos de pormenor do funcionamento dos serviços.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/06/2025
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