Compete ao gabinete Jurídico:
- a)Realizar estudos, emitir informações e pareceres de caráter jurídico e assegurar o apoio técnico às restantes unidades orgânicas e serviços da Comunidade Intermunicipal;
- b)Colaborar e executar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Intermunicipais;
- c)Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;
- d)Articular com advogados a representação nas ações propostas pela Comunidade Intermunicipal ou contra ela;
- e)Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos quando sejam demandados em juízo, pelo exercício das suas funções, salvo quando a Comunidade Intermunicipal surja como contraparte destes;
- f)Coordenar os processos de declaração de utilidade pública, de expropriação e de constituição de servidões administrativas;
- g)Coadjuvar processos de notariado no sentido de ser assegurada a conveniente preparação e elaboração dos atos e contratos em que a Comunidade Intermunicipal for outorgante, ou intervenha a qualquer outro título;
- h)Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para a Comunidade Intermunicipal e assegurar a sua divulgação pelos serviços, providenciando, sempre que necessário, pela sua correta compreensão e aplicação;
- i)Analisar as exposições e reclamações recebidas e promover a sua resolução nos termos legais;
- j)Prestar informações sobre projetos a desenvolver ou em execução;
- k)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
- l)Coordenar, sob o ponto de vista jurídico, os processos conducentes à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade em procedimentos concursais onde intervenham vários concorrentes;
- m)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- n)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Comunidade Intermunicipal;
- o)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.