Divisão Administrativa e Financeira
- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira: prestar o apoio técnico aos órgãos da Comunidade e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa e financeira, a gestão da tesouraria e a gestão dos recursos humanos.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de secretariado e expediente geral
- b)Serviço de Recursos Humanos,
- c)Serviço de Modernização Administrativa
- 3 -Da Divisão Administrativa e Financeira depende uma unidade orgânica coordenadora por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreendendo os seguintes serviços:
- a)Serviço de contabilidade, orçamento e prestação de contas
- b)Serviço de tesouraria
- c)Serviço de Aprovisionamento/ Central de compras