- 1 -Compete ao serviço de secretariado e expediente geral:
- a)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Intermunicipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Conselho Intermunicipal e da Assembleia Intermunicipal;
- b)Garantir a difusão das deliberações, decisões e diretivas dos órgãos intermunicipais, pelos meios adequados;
- c)Assegurar o expediente geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;
- d)Arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despacho, ordens de serviço, contratos e protocolos;
- e)Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;
Artigo 38.º — Serviço de secretariado e expediente geral
Vigente desde: 17/06/2025
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