Compete ao serviço de Recursos Humanos:
- a)Garantir a elaboração, manutenção ou alteração do mapa de pessoal e do orçamento de despesas com o pessoal;
- b)Elaborar o balanço social;
- c)Controlar a assiduidade e demais procedimentos inerentes
- d)Garantir a execução e o acompanhamento do processo de avaliação de desempenho;
- e)Acompanhar os processos de acumulação de funções;
- f)Organizar os processos de acidente de trabalho;
- g)Planear, desenvolver e monitorizar a política de formação profissional;
- h)Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afetação dos recursos humanos, tendo em vista os objetivos definidos e o perfil de competências profissionais;
- i)Informar dos processos administrativos que corram os seus trâmites no serviço;
- j)Informar superiormente as ações necessárias à legal gestão administrativa dos recursos humanos;
- k)Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativa aos recursos humanos;
- l)Dar execução às deliberações ou despachos, bem como a qualquer outro ato no âmbito da gestão de recursos humanos;
- m)Assegurar a gestão de carreiras;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
- o)Elaborar o mapa de férias e assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas, licenças dos trabalhadores, promover o registo e o controlo administrativo da assiduidade e pontualidade;
- p)Recolher, tratar dados e assegurar o expediente relacionado com a cessação de contratos, estatuto de trabalhador-estudante, acumulação de funções, horário de trabalho e publicações obrigatórias;
- q)Instruir e manter atualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
- r)Processar as remunerações, subsídios, abonos, ADSE, e outras remunerações dos trabalhadores da Autarquia e dos membros dos órgãos autárquicos;
- s)Prestar apoio no âmbito da instrução de processos de inquéritos, disciplinares e outros;
- t)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- u)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- v)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respetiva execução;
- w)Colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, dinamizar a sua implementação e elaboração de relatório de formação;
- x)Preparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público;
- y)Instruir os processos de aposentação;
- z)Desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho, e respetivos relatórios, mantendo atualizados os respetivos processos;
- aa)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior