- 1 -Compete ao Serviço de Aprovisionamento/ Central de Compras:
- a)Assegurar a execução de todos os atos administrativos para que lhe sejam solicitadas pelo Chefe de Divisão;
- b)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses da Comunidade e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
- c)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- d)Controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos, em articulação com os gestores de contrato;
- e)Efetuar análises ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- f)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- g)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
- h)Realizar todas as atividades de natureza técnico-administrativa relativas à abertura de concursos e adjudicação de obras públicas;
- i)Elaborar e organizar processos de empreitadas e obter o visto do Tribunal de Contas, quando necessário;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.
Artigo 43.º — Serviço de Aprovisionamento/ Central de Compras
Vigente desde: 17/06/2025
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