Divisão de Instrumentos de Financiamento
- 1 -Compete à Divisão de Instrumentos de Financiamento:
- a)Assegurar o cumprimento do fluxo de trabalho e a concretização dos planos globais e setoriais, assim como dos instrumentos de planeamento intermunicipal;
- b)Superintender, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços assegurando uma gestão integrada dos recursos humanos e materiais;
- c)Em conformidade com as indicações dadas pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Intermunicipal, coadjuvando-o no que se revelar necessário;
- d)Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas, assim como às unidades orgânicas na sua dependência;
- e)Sugerir, em função do fluxo de trabalho, a alocação da equipa técnica;
- f)Organizar os manuais de procedimentos transversais ou individuais das unidades orgânicas.
- 2 -A Divisão de Instrumentos de Financiamento é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), desta divisão depende uma unidade orgânica coordenadora por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreendendo os seguintes serviços:
- a)Gestão de Instrumentos de Financiamento
- b)Contratação Pública