- 1 -Compete ao serviço de desenvolvimento Social/ Educação e Saúde;
- a)Dinamizar, em coordenação com a Unidade Orgânica Flexível de Políticas Públicas Intermunicipais de Projetos Intermunicipais, a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração direta e indireta do Estado, autarquias locais e outras entidades de relevo, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o esforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local;
- b)Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento regional, implementadas pela CIM Douro;
- c)Procurar um desenvolvimento harmonioso nas áreas sociais, da educação e da saúde, do território, assistindo o Conselho Intermunicipal e o Secretariado Executivo Intermunicipal, sempre que seja requerido;
- d)Desenvolvimento, organização e participação em seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a CIM Douro e para os municípios associados;
- e)Assegurar e desenvolver os procedimentos necessários à implementação da transferência das competências das áreas em questão
Artigo 48.º — Serviço de desenvolvimento Social/ Educação e Saúde
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025