- 1 -Compete ao serviço de Gestão e Controlo de Projetos:
- a)Apoiar o desenvolvimento, fixação e supervisão das metas e objetivos com as quais a estrutura da CIM Douro se compromete em sede de planos globais, setoriais e de instrumentos intermunicipais de planeamento;
- b)Apoiar o Secretariado Executivo Intermunicipal, no decurso do previsto no n.º 6 do artigo 9.º, na afetação dos recursos humanos necessários às tarefas e diferentes unidades orgânicas flexíveis, devendo, nomeadamente, identificar e antecipar as necessidades atuais e futuras, respetivamente;
- c)Sempre que solicitado, apoiar as atividades de gestão das equipas de projeto, através da promoção da clarificação das tarefas e procedimentos devidos;
- d)Potenciar a comunicação eficaz entre todos os intervenientes que participem nos projetos desenvolvidos;
- e)Identificar, analisar, mitigar e reportar todas as atividades que representem, ou possam potencialmente representar, riscos para o decurso da atividade.
Artigo 49.º — Serviço de Gestão e Controlo de Projetos
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025