- 1 -Compete ao serviço de Políticas Públicas Intermunicipais:
- a)Identificação de áreas, de acordo com o enquadramento legal, estatutário e regulamentar, assim como em função das deliberações do Conselho Intermunicipal e das decisões do Secretariado Executivo Intermunicipal, cuja cooperação intermunicipal poderá ser pertinente e desejável;
- b)Garantir a resposta integrada e coerente, permitindo que todos os municípios disponham da informação relevante;
- c)Constituição de redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
- d)Identificação, em parceria com a Unidade Orgânica Flexível de Gestão de Instrumentos de Financiamento, de oportunidades de financiamento e/ou sistemas de incentivos, que podem suportar e impulsionar as políticas públicas intermunicipais;
- e)Coordenar e gerir as redes intermunicipais de equipamentos e infraestruturas.
Artigo 50.º — Serviço de Políticas Públicas Intermunicipais
Vigente desde: 17/06/2025
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