- a)Assegurar o cumprimento das obrigações do Município do Barreiro em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de investimentos;
- b)Apoiar na definição da política educativa do Município do Barreiro;
- c)Garantir a representação do Município do Barreiro nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- d)Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
- e)Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares e administrar equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;
- f)Assegurar as medidas respeitantes à ação social escolar, destinadas às crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, em articulação com o gabinete de ação social;
- g)Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
- h)Colaborar na atualização da Carta Educativa;
- i)Assegurar a articulação, colaboração e parcerias com os agrupamentos escolares e entre estes e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas educativas;
- j)Desenvolver os projetos definidos pelo Município do Barreiro em matéria de educação;
- k)Formular estratégias e planos de ação para implementação de projetos de educação, à luz de melhores práticas;
- l)Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;
- m)Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município do Barreiro participe;
- n)Sensibilizar a sociedade para a ciência, através de um conjunto de ações que visam promover a divulgação do conhecimento;
- o)Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- p)Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar, sem prejuízo das competências da Divisão de Recursos Humanos;
- q)Administrar os edifícios de jardim-de-infância e 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública;
- r)Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do Município do Barreiro e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação;
- s)Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitando e utilizando as instalações desportivas e recreativas;
- t)Fomentar a prática do desporto através da criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas;
- u)Desenvolver parcerias com os diversos agentes desportivos visando a prossecução das políticas definidas;
- v)Elaborar e atualizar os instrumentos estratégicos de intervenção ao nível desportivo;
- w)Fomentar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;
- x)Apoiar na discussão de propostas de comparticipações financeiras relativas a programas de desenvolvimento desportivo;
- y)Propor critérios de apoio ao Movimento Associativo, assegurando a sua concretização;
- z)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.
Artigo 32.º — Atribuições da Divisão de Educação, Desporto e Associativismo
Vigente desde: 09/07/2018
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