- a)Propor, programar e executar as políticas de desenvolvimento cultural, museológico e patrimonial do Município do Barreiro;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos municipais culturais;
- c)Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- d)Emitir orientações para a realização de atividades culturais de acordo com princípios de interesse público;
- e)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município do Barreiro e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- f)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município do Barreiro, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- g)Desenvolver eventos de animação dirigidos ao mercado turístico;
- h)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- i)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município do Barreiro e da defesa do seu património cultural;
- j)Promover o intercâmbio cultural com outros municípios e fomentar parcerias com outros municípios;
- k)Promover e ou apoiar a publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município do Barreiro;
- l)Apoiar e dinamizar as reuniões do Conselho Cultural;
- m)Gerir e coordenar as atividades das estruturas museológicas e espaços de exposições;
- n)Promover a gestão, o estudo, a salvaguarda e a conservação do património cultural local, propondo as ações e medidas que se tornem necessárias para o efeito;
- o)Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens culturais à população em geral;
- p)Promover o estudo da história do Concelho do Barreiro e contribuir para o desenvolvimento de inventários de património material móvel e imóvel (construído, arqueológico, artístico, etnográfico, etc.) e imaterial (lendas, tradições, hábitos, etc.), propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- q)Desenvolver e ou apoiar estudos de investigação relativos ao aprofundamento do conhecimento do Concelho do Barreiro, nomeadamente ao nível da história urbana, de âmbito social e antropológico;
- r)Preparar e instruir propostas de classificação de bens culturais;
- s)Assegurar a elaboração de estudos e projetos destinados à preservação e ou reabilitação e salvaguarda do património cultural;
- t)Assegurar o cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património arqueológico do Município do Barreiro;
- u)Promover o livro e a leitura, garantindo a gestão da biblioteca municipal;
- v)Promover a proteção e conservação de obras de arte pública e estatuária da responsabilidade do Município do Barreiro;
- w)Promover e acompanhar as Bibliotecas Escolares, em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares, nomeadamente através do SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;
- x)Manter atualizada a base de dados do espólio bibliográfico e demais acervo bibliotecário;
- y)Assegurar a guarda e catalogação temática dos processos, livros escriturados e outras espécies documentais, tornando o arquivo instrumento de consulta eficiente;
- z)Coordenar as atividades arquivistas, documentais e outras, mantendo, em colaboração com os diferentes serviços, os ficheiros remissivos dos elementos existentes;
- aa)Gerir de forma integrada o arquivo geral e o ruivo histórico municipal, assegurando a sua valorização e divulgação;
- bb)Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;
- cc)Assegurar o cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural;
- dd)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno, inerentes à unidade orgânica.
Artigo 33.º — Atribuições da Divisão de Cultura e Património Cultural
Vigente desde: 09/07/2018
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Em vigor desde 09/07/2018