- 1 -Elaborar um plano individual de estágio tendo em consideração os princípios orientadores e os objetivos do estágio, bem como as finalidades e as necessidades da entidade de acolhimento, que contemple mais do que uma modalidade desportiva/de fitness.
- 2 -Participar no planeamento, enquadramento técnico pedagógico e avaliação das atividades previstas no plano individual de estágio. Por cada sessão, o estagiário deverá elaborar um plano de sessão da atividade.
- 3 -Aplicar ou desenvolver ferramentas de observação e caracterização da qualidade técnico-pedagógica das sessões de ensino/aprendizagem e treino.
- 4 -Colocar ao serviço da entidade de acolhimento o seu saber e a sua criatividade no desenvolvimento de projetos.
- 5 -Elaborar um relatório quinzenal das atividades desenvolvidas e enviar aos supervisores de estágio.
- 6 -Observar e analisar atividades ministradas por colegas estagiários ou outros profissionais, realizadas na instituição acolhedora (mínimo de dez) e em outras instituições onde existam estágios (mínimo de duas). Do conjunto das observações efetuadas, o estagiário deverá realizar o relatório das observações.
- 7 -Reunir com o supervisor institucional, de acordo com o regime estabelecido no início de estágio, produzindo relatório sumariado da reunião, onde devem ser identificados os aspetos discutidos e as soluções encontradas.
- 8 -Participar em cursos de formação, seminários, conferências, etc., que se revelem importantes para a sua formação e para a atividade de estágio (formação complementar).
- 9 -Informar o supervisor institucional de eventuais alterações ao plano individual de estágio ou anomalias que se verifiquem no decurso da sua realização.
- 10 -Elaborar e entregar, no prazo estipulado, o relatório de estágio e o poster.
- 11 -Manter atualizado e disponível o relatório de estágio de forma a que os supervisores possam consultar.
- 12 -Apresentar e defender o relatório de estágio e o poster na feira de estágios.
- 13 -Guardar sigilo nos casos de informação de caráter confidencial respeitantes à instituição ou empresa, devendo pautar a sua conduta no estrito respeito pelas normas deontológicas e pelas regras da lealdade e ética profissionais.
Artigo 11.º — Responsabilidades e atividades do estagiário
Vigente desde: 13/06/2024
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Em vigor desde 13/06/2024