- 1 -Enquadrar o estagiário na estrutura e dinâmica da entidade de acolhimento.
- 2 -Colaborar com o estagiário e com o supervisor institucional na elaboração do plano individual de estágio.
- 3 -Criar as condições no seio da entidade de acolhimento para a concretização do plano individual de estágio.
- 4 -Informar o supervisor institucional sobre eventuais alterações ou anomalias relativas ao plano de estágio.
- 5 -Proceder à avaliação intercalar e final dos estagiários, de carácter qualitativo, de acordo com o documento de avaliação das atividades desenvolvidas.
Artigo 13.º — Competências do supervisor cooperante
Vigente desde: 13/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2024