- 1 -Realização de reuniões regulares (mínimo de três reuniões) entre supervisores institucional, cooperantes e estagiários.
- 2 -Registo da assiduidade dos estagiários, assinado pelo supervisor cooperante, a enviar quinzenalmente ao supervisor institucional.
- 3 -Realização de um plano individual de estágio, a enviar ao supervisor institucional no início do estágio após aprovação do supervisor cooperante.
- 4 -Realização de relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas no estágio, a enviar ao supervisor institucional.
- 5 -Comunicação de qualquer irregularidade no funcionamento do estágio, por parte do supervisor institucional à comissão de estágios.
Artigo 14.º — Mecanismos de controlo do funcionamento da unidade curricular
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