- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, só é permitida a inscrição, por semestre curricular, a um número de unidades curriculares que não exceda um total de 30 ECTS.
- 2 -O estudante com unidades curriculares em atraso terá de se inscrever, obrigatoriamente, a todas unidades curriculares em atraso e completar o ano letivo em que se inscreve com um número de unidades curriculares cuja soma total de créditos não exceda o limite máximo de 75 créditos.
- 3 -A inscrição na unidade curricular de estágio depende da prévia inscrição às restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos, não podendo ter mais do que duas unidades curriculares em atraso da componente de formação técnica.
- 4 -A não inscrição em unidades curriculares em dois semestres consecutivos implica a caducidade da respetiva matrícula.
Artigo 12.º — Inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022