- 1 -O estudante pode solicitar a anulação da sua matrícula até ao final do mês de dezembro de cada ano letivo.
- 2 -A anulação de matrícula, nas condições do número anterior, não dispensa o estudante de proceder ao pagamento total do valor anual das propinas.
- 3 -Se no ano, ou anos subsequentes à anulação de matrícula, o estudante pretender retomar os estudos, deve apresentar um pedido de reingresso nos termos da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril.
Artigo 13.º — Anulação de matrícula e de inscrição em unidades curriculares
Vigente desde: 26/05/2022
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