- 1 -Os ciclos de estudos são frequentados em regime de tempo integral.
- 2 -Os CTeSP podem ser lecionados em regime diurno, pós-laboral ou misto, desde que esse modelo de funcionamento seja autorizado pelo órgão legal e estatutariamente competente, e esteja expressamente divulgado aquando da publicitação do curso.
Artigo 14.º — Regime de frequência de estudos
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022