- 1 -Os CTeSP correspondem a uma formação superior caraterizada por:
- a)Assegurar ao diplomado conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos, numa determinada área de estudo ou de trabalho, e consciência dos limites desses conhecimentos;
- b)Desenvolver competências, capacidades e atitudes nos domínios cognitivo e prático necessário para conceber soluções criativas para problemas abstratos;
- c)Desenvolver no diplomado a capacidade de gestão e supervisão, em contextos de estudo ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis, e de revisão e desenvolvimento do seu desempenho e de terceiros.
- 2 -Os CTeSP são constituídos por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas componentes de:
- a)Formação geral e científica - visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;
- b)Formação técnica - integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas no âmbito do exercício profissional;
- c)Formação em contexto de trabalho - visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla, através de estágio próprio realizado para o efeito, e da correspondente execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços e concretiza-se através de um estágio no final do ciclo de estudos.
Artigo 2.º — Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Vigente desde: 26/05/2022
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