Entende-se por:
- a)"Agente associativo" - os estudantes abrangidos pelo Regulamento de Estatutos Especiais da ESAD;
- b)"Ano curricular" e "semestre curricular" - as partes do plano de estudos do curso que devem ser realizadas pelo estudante inscrito em regime de tempo integral e regime presencial, no decurso de um ano ou de um semestre curricular, respetivamente;
- c)"Ano curricular do estudante" - ano correspondente às unidades curriculares mais avançadas do plano de estudos do curso em que o estudante está ou esteve inscrito;
- d)"Ano letivo" - período compreendido entre 1 de setembro e 31 de agosto do ano civil seguinte, durante o qual decorrem todas as atividades letivas e de avaliação;
- e)"Avaliação contínua" - ação regular de acompanhamento do processo de ensino aprendizagem que permite aferir, em cada momento, através da combinação de diferentes elementos de avaliação, as competências do estudante;
- f)"Avaliação por exame final" - consiste na realização de uma prova - escrita, oral, laboratorial, de campo ou qualquer combinação destas - ou num trabalho escrito individual, a entregar na data prevista para o exame;
- g)"Competências" - combinação de conhecimentos, capacidades e atitudes;
- h)"Componente de avaliação" - natureza das competências que são avaliadas em função da tipologia de horas de contacto;
- i)"Crédito" - a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
- j)"Elemento de avaliação" - o método, processo ou instrumento pedagógico, utilizado num dado momento de avaliação e através do qual se pretendem aferir as competências adquiridas pelo estudante, designadamente provas escritas, provas orais, exercícios laboratoriais, relatórios de trabalho de campo, apresentação e defesa de projetos e a participação nas aulas;
- k)"Época de exames" - período de tempo em que decorrem as avaliações finais às unidades curriculares, compreendendo a época normal, a época de recurso e a época especial de conclusão de curso;
- l)"Época de recurso" - período de avaliação por exame final subsequente à época normal de exames, destinado à obtenção de aproveitamento e/ou à melhoria de notas;
- m)"Época especial de exames para conclusão de curso" - período de avaliação por exame final destinado à conclusão do curso;
- n)"Época normal de exames" - corresponde ao primeiro período de avaliação por exame final e destina-se à obtenção de aproveitamento às unidades curriculares;
- o)"Estágio curricular" - componente curricular do processo de formação académica, desenvolvido em ambiente socioprofissional numa entidade de acolhimento externa à ESAD, destinado à aplicação e aprofundamento, de uma forma integrada, das competências adquiridas pelo estudante durante o curso. O estágio curricular possibilita um contacto com a prática e a cultura das organizações para que haja um recíproco enriquecimento dos interlocutores e promove a adaptação do estudante ao ambiente de trabalho;
- p)"Estudante de estatuto especial" - estudante que beneficia de um conjunto de direitos especiais definidos no Regulamento de Estatutos Especiais da ESAD;
- q)"Estudante em mobilidade" - estudante matriculado e inscrito num dado curso e estabelecimento de ensino que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, com o qual a ESAD tenha um acordo de mobilidade;
- r)"Estudante finalista" - aquele que estando inscrito num dado ano letivo reúne condições para completar o curso até ao final desse mesmo ano;
- s)"Ficha da unidade curricular" - documento onde se regista o modo de funcionamento de cada unidade curricular, contendo, obrigatoriamente: os objetivos e competências a desenvolver, os resultados da aprendizagem, os conteúdos programáticos, o(s) método(s) de ensino-aprendizagem, a bibliografia, os recursos materiais e/ou informáticos, o tipo e a metodologia de avaliação, o regime de faltas e o modelo de determinação da classificação final da unidade curricular;
- t)"Horas de contacto" - o tempo em horas utilizado em sessões presenciais de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
- u)"Momento de avaliação" - o espaço-tempo em que o elemento de avaliação é aplicado;
- v)"Período letivo" - período temporal do calendário escolar em que decorrem as aulas;
- w)"Prova pública" - consiste na apresentação, defesa e discussão pública perante um júri, de um trabalho de projeto ou relatório final de estágio;
- x)"Referencial de competências" - o conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação;
- y)"Regime diurno" - regime de funcionamento dos ciclos de estudos que pressupõe a sua lecionação, em dias úteis e/ou em dias de descanso semanal complementar, até às 19 horas;
- z)"Unidade curricular" - a unidade de ensino do plano de estudos com objetivos próprios e que é objeto de avaliação traduzida numa classificação final.