- 1 -No início de cada ano letivo existe uma época de exames especialmente destinada à realização de exames a unidades curriculares em que o estudante tenha estado inscrito no ano letivo anterior.
- 2 -Têm acesso à época especial os estudantes com unidades curriculares em atraso que estejam em condições de concluir o curso e os estudantes que beneficiem de estatuto especial.
- 3 -Cada estudante pode inscrever-se no máximo a duas unidades curriculares, em que tenha estado inscrito nesse ano letivo e a que não tenha reprovado por faltas.
Artigo 25.º — Época especial de exames
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