- 1 -Em cada semestre letivo existe uma época de recurso, aplicável a toda e qualquer unidade curricular, com exceção às unidades curriculares de projeto e estágio.
- 2 -O exame da época de recurso incide sobre todas as competências associadas à unidade curricular e a classificação obtida constitui a nota final da respetiva unidade curricular.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o docente responsável pela unidade curricular pode dispensar o estudante da realização de provas nas componentes em que, durante o decurso da unidade curricular, tenha obtido uma classificação igual ou superior à nota mínima fixada para essa componente, mantendo-se a ponderação relativa fixada para o cálculo da nota final.
- 4 -As componentes cujas classificações tenham transitado do ano anterior podem também ser abrangidas pela disposição definida no número anterior.
Artigo 24.º — Época de recurso
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022