- 1 -O acompanhamento da realização do estágio é efetuado por um orientador da ESAD, proposto pelo Diretor de Curso e escolhido, preferencialmente, entre os docentes que lecionaram a componente de formação técnica, e por um supervisor da entidade de acolhimento.
- 2 -Os direitos e obrigações da ESAD, da entidade acolhedora, do orientador, do supervisor e do estudante envolvidos são estabelecidos de acordo com o regulamento de estágio.
Artigo 27.º — Acompanhamento e orientação do estágio
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022