- 1 -O estágio decorre em regime de avaliação final, de acordo com as alíneas seguintes:
- 2 -Constituem elementos da avaliação do estágio o relatório escrito final de estágio de acordo com padrões, critérios específicos e documentação de suporte.
- 3 -A avaliação da unidade curricular de estágio é feita conjuntamente por um júri constituído pelo supervisor (ou representante) da entidade acolhedora de estágio, pelo orientador de estágio por parte da ESAD e por um terceiro elemento nomeado pelo diretor de curso.
- 4 -A classificação final resulta de uma nota consensual entre todos os elementos do júri, que resulta da média aritmética ponderada das avaliações dos elementos do júri, de acordo com as percentagens, respetivamente, do Diretor de Curso, orientador da ESAD e supervisor da entidade acolhedora de 15 %, 50 % e 35 %.
- 5 -A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades.
- 6 -Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 7 -A classificação final é expressa em ata de avaliação e assinada pelos elementos do júri.
- 8 -O estágio não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.
- 9 -O estudante deve entregar uma cópia do relatório final de estágio ao Diretor do Curso, ao docente orientador da ESAD e ao supervisor pelo acompanhamento do estágio da entidade acolhedora, nos prazos fixados pelo e em cumprimento do calendário escolar para cada ano letivo.
Artigo 28.º — Regime de avaliação do estágio e classificação
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022