- 1 -A seleção e seriação é efetuada através da verificação, para cada candidato, se satisfaz as condições de acesso e de ingresso, sendo liminarmente excluídos os que não as satisfaçam.
- 2 -A seriação em cada curso é efetuada de entre os candidatos que escolham um CTeSP em primeira opção, de acordo com a aplicação sequencial dos seguintes critérios:
- a)Candidatos titulares de uma qualificação profissional de nível 4, ou candidatos titulares de um curso de ensino secundário ou de curso que confira equivalência ao 12.º ano, que possuam habilitação nas áreas definidas no artigo 4.º da alínea 1 do presente regulamento, pela aplicação do seguinte fator:
- i)Média final do curso com que se candidatam.
- b)Candidatos aprovados nas provas de ingresso específicas, referidas na alínea b) e c) do artigo 1.º segundo:
- i)Classificação final das provas respetivas.
- c)Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas e destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa segundo:
- i)Classificação final das provas respetivas.
- d)Candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional, pela aplicação dos seguintes fatores:
- i)Média final do curso;
- ii)Afinidade científica da formação anterior.
- a)Candidatos titulares de uma qualificação profissional de nível 4, ou candidatos titulares de um curso de ensino secundário ou de curso que confira equivalência ao 12.º ano, que possuam habilitação nas áreas definidas no artigo 4.º da alínea 1 do presente regulamento, pela aplicação do seguinte fator:
- 3 -Na ausência de informação quantitativa relativa à média final de curso, os candidatos são seriados, em cada contingente, após os restantes candidatos.
- 4 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da seguinte forma:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído da candidatura.
Artigo 5.º — Seleção e seriação
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022