- 1 -As candidaturas são realizadas para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidas apenas para esse ano.
- 2 -No edital de abertura do concurso são fixadas as regras, condições, critérios de seleção e seriação, bem como prazos de candidatura, de afixação dos resultados e da matrícula.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022